domingo, 15 de abril de 2012

28- Encaminhamentos pedagógicos na escola pública sobre a questão religiosa

Na Constituição o ensino religioso nas escolas públicas aparece no artigo 210 Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em Língua Portuguesa, assegurando às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. EREP na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9494/1997 Por que EREP (Ensino Religioso em Escolas Públicas) e não ER (Ensino Religioso)? Porque o ensino religioso é um fenômeno mais amplo e pode estar presente nas comunidades religiosas, é algo ligado às escolas religiosas e escolas confessionais, que a Lei de Diretrizes e Bases reconhece. Porém Ensino Religioso em escolas públicas tem uma característica particular, e não pode isso do ponto de vista do direito a educação e do ponto de vista da liberdade de religião. Art. 33 da Lei nº 9.394/96 versão original – dezembro de 1996: O ensino religioso, de matrícula facultativa constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter: I. Confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou seu responsável ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou II. Interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa. Depois de submetido à emenda, pela Lei nº 9.475 de julho de 1997, redação ainda mais problemática do Art. 33 da LDB: Art. 33 – O ensino religioso de matrícula facultativa, é parte integrante de formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. § 2° Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso

27- A produção da identidade/diferença: a questão religiosa

A notícia e o audio do vídeo abaixo dão uma medida do quanto ainda precisarmos entermos a questão da diversidade de credos, ou a ausência deles, para melhorar a convivência democrática nas escolas. Aluno ateu diz ser perseguido por não rezar na sala de aula Uma professora de geografia de uma escola estadual de Minas Gerais resolveu iniciar as suas aulas rezando o pai-nosso com todos os alunos. Um deles, ateu, decidiu manter-se em silêncio. Ao notar a reação do estudante, ela lhe disse, segundo o relato do aluno, que ‘um jovem que não tem Deus no coração nunca vai ser nada na vida’. O aluno se irritou, os dois discutiram, e o caso foi parar na diretoria da escolar (…) O caso ocorreu há duas semanas na escola estadual Santo Antonio, em Miraí, cidade de 13,8 mil habitantes que fica na Zona da Mata, a 335 km de Belo Horizonte (…) Quem discutiu com a docente foi Ciel Vieira, 17, ateu há dois anos. ‘Eu disse que o que ela fazia era impraticável segundo a Constituição. E a professora disse que essa lei não existia’. Lila Jane de Paula, a professora de Ciel, não quis falar com a reportage (…) O garoto gravou parte da oração e pôs no YouTube, sob o título ‘Bullying e Intolerância Religiosa’. No vídeo, é possível escutar o som do pai-nosso. Ao fim, ouve-se: ‘Livrai-nos do Ciel’”

24- Gênero e diversidade sexual: desafios para a prática docente

Transgênero, Laerte é impedido de usar banheiro feminino em SP O cartunista Laerte Coutinho se envolveu em uma polêmica na noite de terça-feira (24). Ele foi impedido de usar o banheiro feminino da Pizzaria e Lanchonete Real, no bairro de Sumaré. Segundo Ricardo Cunha, um dos sócios da pizzaria, o pedido partiu de uma cliente que ficou "constrangida" porque a filha estava no banheiro na hora em que Laerte entrou. Seu sócio e irmão Renato perguntou ao cartunista, que é transgênero, se ele então poderia usar o banheiro masculino. Laerte, que se veste de mulher desde 2010, afirma que nunca passou por uma situação como essa. "E daí que ela estava com uma criança? O que a criança viu que não poderia ver? Banheiro é uma das áreas mais tabus que existe. Você não vê genitália, gente pelada", disse. Após o aviso da direção da casa, ele chegou a conversar com a mulher. "Ela não entendeu a existência do transgênero. Para ela, travesti é uma espécie de sem-vergonha, um transformer, um palhaço. Eles estão desinformados. Com boa ou má fé, eles estão praticando o preconceito", afirmou o cartunista. O caso deixou os sócios da casa sem saber como proceder. "Ele (Laerte) já é cliente da casa, já havia usado o banheiro das mulheres, nunca teve problema. Ficamos em cima do muro, é uma situação delicada. Ele nunca tinha passado por isso e não sabíamos o que falar: se ele podia usar o banheiro das mulheres, ou se ele não pode. Não sei na verdade", disse Cunha. Laerte disse que está estudando acionar a Lei 10.948 sobre o caso. "Estou me instruindo e municiando de informações para saber o que fazer. Queria que a casa compreendesse a violação do meu direito, se retratasse e eu pudesse voltar a usar o banheiro", pediu. Polêmica Segundo a Lei 10.948, é considerado ato discriminatório proibir o ingresso ou permanência de homossexuais, bissexuais e transgêneros em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado. A questão do uso do banheiro por travestis, transexuais e transgêneros sempre foi polêmica. Em 2008, um travesti ganhou o direito de usar o banheiro feminino na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Ainda no Estado, uma proposta chegou a ser aprovada em 2005 para criação de um banheiro exclusivo para travestis. O cartunista Laerte Coutinho se envolveu em uma polêmica na noite de terça-feira (24). Ele foi impedido de usar o banheiro feminino da Pizzaria e Lanchonete Real, no bairro de Sumaré. Segundo Ricardo Cunha, um dos sócios da pizzaria, o pedido partiu de uma cliente que ficou "constrangida" porque a filha estava no banheiro na hora em que Laerte entrou. Seu sócio e irmão Renato perguntou ao cartunista, que é transgênero, se ele então poderia usar o banheiro masculino. Laerte, que se veste de mulher desde 2010, afirma que nunca passou por uma situação como essa. "E daí que ela estava com uma criança? O que a criança viu que não poderia ver? Banheiro é uma das áreas mais tabus que existe. Você não vê genitália, gente pelada", disse. Após o aviso da direção da casa, ele chegou a conversar com a mulher. "Ela não entendeu a existência do transgênero. Para ela, travesti é uma espécie de sem-vergonha, um transformer, um palhaço. Eles estão desinformados. Com boa ou má fé, eles estão praticando o preconceito", afirmou o cartunista. O caso deixou os sócios da casa sem saber como proceder. "Ele (Laerte) já é cliente da casa, já havia usado o banheiro das mulheres, nunca teve problema. Ficamos em cima do muro, é uma situação delicada. Ele nunca tinha passado por isso e não sabíamos o que falar: se ele podia usar o banheiro das mulheres, ou se ele não pode. Não sei na verdade", disse Cunha. Laerte disse que está estudando acionar a Lei 10.948 sobre o caso. "Estou me instruindo e municiando de informações para saber o que fazer. Queria que a casa compreendesse a violação do meu direito, se retratasse e eu pudesse voltar a usar o banheiro", pediu. Polêmica Segundo a Lei 10.948, é considerado ato discriminatório proibir o ingresso ou permanência de homossexuais, bissexuais e transgêneros em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado. A questão do uso do banheiro por travestis, transexuais e transgêneros sempre foi polêmica. Em 2008, um travesti ganhou o direito de usar o banheiro feminino na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Ainda no Estado, uma proposta chegou a ser aprovada em 2005 para criação de um banheiro exclusivo para travestis. O cartunista Laerte Coutinho se envolveu em uma polêmica na noite de terça-feira (24). Ele foi impedido de usar o banheiro feminino da Pizzaria e Lanchonete Real, no bairro de Sumaré. Segundo Ricardo Cunha, um dos sócios da pizzaria, o pedido partiu de uma cliente que ficou "constrangida" porque a filha estava no banheiro na hora em que Laerte entrou. Seu sócio e irmão Renato perguntou ao cartunista, que é transgênero, se ele então poderia usar o banheiro masculino. Laerte, que se veste de mulher desde 2010, afirma que nunca passou por uma situação como essa. "E daí que ela estava com uma criança? O que a criança viu que não poderia ver? Banheiro é uma das áreas mais tabus que existe. Você não vê genitália, gente pelada", disse. Após o aviso da direção da casa, ele chegou a conversar com a mulher. "Ela não entendeu a existência do transgênero. Para ela, travesti é uma espécie de sem-vergonha, um transformer, um palhaço. Eles estão desinformados. Com boa ou má fé, eles estão praticando o preconceito", afirmou o cartunista. O caso deixou os sócios da casa sem saber como proceder. "Ele (Laerte) já é cliente da casa, já havia usado o banheiro das mulheres, nunca teve problema. Ficamos em cima do muro, é uma situação delicada. Ele nunca tinha passado por isso e não sabíamos o que falar: se ele podia usar o banheiro das mulheres, ou se ele não pode. Não sei na verdade", disse Cunha. Laerte disse que está estudando acionar a Lei 10.948 sobre o caso. "Estou me instruindo e municiando de informações para saber o que fazer. Queria que a casa compreendesse a violação do meu direito, se retratasse e eu pudesse voltar a usar o banheiro", pediu. Polêmica Segundo a Lei 10.948, é considerado ato discriminatório proibir o ingresso ou permanência de homossexuais, bissexuais e transgêneros em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado. A questão do uso do banheiro por travestis, transexuais e transgêneros sempre foi polêmica. Em 2008, um travesti ganhou o direito de usar o banheiro feminino na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Ainda no Estado, uma proposta chegou a ser aprovada em 2005 para criação de um banheiro exclusivo para travestis. O cartunista Laerte Coutinho se envolveu em uma polêmica na noite de terça-feira (24). Ele foi impedido de usar o banheiro feminino da Pizzaria e Lanchonete Real, no bairro de Sumaré. Segundo Ricardo Cunha, um dos sócios da pizzaria, o pedido partiu de uma cliente que ficou "constrangida" porque a filha estava no banheiro na hora em que Laerte entrou. Seu sócio e irmão Renato perguntou ao cartunista, que é transgênero, se ele então poderia usar o banheiro masculino. Laerte, que se veste de mulher desde 2010, afirma que nunca passou por uma situação como essa. "E daí que ela estava com uma criança? O que a criança viu que não poderia ver? Banheiro é uma das áreas mais tabus que existe. Você não vê genitália, gente pelada", disse. Após o aviso da direção da casa, ele chegou a conversar com a mulher. "Ela não entendeu a existência do transgênero. Para ela, travesti é uma espécie de sem-vergonha, um transformer, um palhaço. Eles estão desinformados. Com boa ou má fé, eles estão praticando o preconceito", afirmou o cartunista. O caso deixou os sócios da casa sem saber como proceder. "Ele (Laerte) já é cliente da casa, já havia usado o banheiro das mulheres, nunca teve problema. Ficamos em cima do muro, é uma situação delicada. Ele nunca tinha passado por isso e não sabíamos o que falar: se ele podia usar o banheiro das mulheres, ou se ele não pode. Não sei na verdade", disse Cunha. Laerte disse que está estudando acionar a Lei 10.948 sobre o caso. "Estou me instruindo e municiando de informações para saber o que fazer. Queria que a casa compreendesse a violação do meu direito, se retratasse e eu pudesse voltar a usar o banheiro", pediu. Polêmica Segundo a Lei 10.948, é considerado ato discriminatório proibir o ingresso ou permanência de homossexuais, bissexuais e transgêneros em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado. A questão do uso do banheiro por travestis, transexuais e transgêneros sempre foi polêmica. Em 2008, um travesti ganhou o direito de usar o banheiro feminino na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Ainda no Estado, uma proposta chegou a ser aprovada em 2005 para criação de um banheiro exclusivo para travestis.

23- Relações Sociais de gênero: um direito e uma categoria de análise

http://pib.socioambiental.org/pt/c/politicas-indigenistas/educacao-escolar-indigena/referencial-curricular-nacional-para-escola-indigenas Documentário: "Nós que aqui estamos por vós esperamos" Com o desenvolvimento da compreensão sobre as diferenças corporais sexuais a sociedade cria idéias e valores sobre o que significa ser homem ou mulher, feminino ou masculino, estas são as chamadas representações de gênero. Nesta perspectiva, a questão de gênero está ligada à forma como a sociedade cria os diferentes papéis sociais e comportamentos relacionados aos homens e às mulheres. As relações de gênero criam padrões fixos do que é próprio para o feminino e para o masculino e reproduzem estas regras como um comportamento natural do ser humano criando condutas e modos únicos de se viver sua natureza sexual. Isto significa dizer que a questão de gênero têm uma ligação direta com a forma como estão organizadas na sociedade os valores, desejos e comportamentos acerca da sexualidade. O debate sobre este tema tem se concentrado em diversos movimentos que levantam as variadas possibilidades de interpretação sobre como a sociedade conduz e impõe as relações de gênero, seja como um debate em torno da relação e distribuição de poder, ou como a questão da participação no mercado de trabalho e vida política, estes discursos são encontrados nos movimentos feminista e de masculinidades. Feminismo O movimento feminista é caracterizado por desenvolver uma luta sócio-política que busca promover a igualdade de direitos entre homens e mulheres na sociedade civil. Conheça o site da Universidade Livre Feminista Alguns dados sobre a realidade da condição social das mulheres ajudam a entender um pouco algumas das discussões: O Relatório de Desenvolvimento Humano das Nações Unidas (2000) vem a confirmar a degradação das condições de vida das mulheres no cenário internacional. Os dados comprovam que 70% do total de pessoas que vivem em condições de miséria absoluta, são mulheres; do total de analfabetos, elas representam 2/3. A carga horária de trabalho diário é de, aproximadamente, 13% superior a do homem. Na zona rural sobe para 20%, embora represente mais de 50% da mão-de-obra no campo, recebe menos de 10% do crédito rural disponível. Em cada dez famílias brasileiras, três são chefiadas por mulheres, que vivem sozinhas com seus filhos (as), no entanto, seus salários são cerca de 25% menor do que os dos homens. Os dados na área da saúde também são alarmantes. O Brasil é um dos países latino-americanos de maior número de óbitos. Em cada 100.000 crianças nascidas, temos 200 óbitos maternos. Por ano, no Brasil, morrem cerca de 5.000 mulheres por complicações na gravidez, parto ou pós-parto. Segundo estatísticas levantadas pelo Comitê Latino-Americano e do Caribe para a defesa dos Direitos da Mulher, em escala mundial, um (01) em cada cinco (05) dias de falta ao trabalho é decorrente de violência sofrida por mulheres em suas casas. A cada cinco (05) anos, a mulher perde um (01) ano de vida saudável, caso sofra violência doméstica. Na América Latina tal ocorrência incide sobre 25% a 50% das mulheres. No Brasil, a cada 4 minutos uma mulher é vítima de violência doméstica. Geralmente, o agressor é o próprio marido ou companheiro. Fonte: http://www.infojovem.org.br/infopedia/tematicas/diversidade/questao-de-genero/

20- Diferentes possibilidades culturais no currículo escolar

De acordo com os Estudos Culturais, o currículo é um artefato que expressa significados e é construído social e culturalmente a partir de relações de poder. SILVA (2004) evidencia que o currículo está relacionado diretamente com o conhecimento que se “pretende” ensinar a um grupo, e sendo assim, é parte integrante de uma estrutura simbólica que contribui para a construção de significados, ou seja, ao produzir significados se torna, provavelmente, o principal instrumento para que se dê a construção da identidade da Educação Física Escolar. Para ESCOSTEGUY (2006, p. 137) Estudos Culturais é “um campo de estudo onde diversas disciplinas se interseccionam no estudo de aspectos culturais da sociedade contemporânea”, ou seja, não é uma única disciplina e sim um campo interdisciplinar, onde o eixo principal de pesquisa são as relações entre a cultura contemporânea e a sociedade, sendo assim, eles tratam principalmente dos produtos da cultura popular. O ponto principal de partida são as estruturas de poder, desestabilizando-as e deslocando o sentido de tradição elitista para as praticas cotidianas. No mesmo texto, ESCOSTEGUY (2006, p. 146), argumenta que “os Estudos Culturais compreendem os produtos culturais como agentes da reprodução social, acentuando sua natureza complexa, dinâmica e ativa na construção da hegemonia”, portanto, não existe um “confronto” entre as diferentes culturas e sim um “intercambio” entre elas. Como já foi dito, os Estudos Culturais não é uma disciplina, mas sim um campo de estudos onde a insatisfação com algumas disciplinas geraram estudos de vários aspectos culturais da sociedade contemporânea. Stuart Hall teve uma importante participação na formação dos Estudos Culturais incentivando desenvolvimento de estudos etnográficos, analises dos meios massivos e a investigação de práticas de resistência dentro de subculturas. A trajetória deste campo de estudos está calcada em alguns movimentos sociais de reivindicação que surgiram no final dos anos 50. Fonte: http://www.efdeportes.com/efd147/estudos-culturais-e-curriculo-multicultural.htm

19- Relações Etnicorraciais na Escola

Lourinha Bombril Os Paralamas do Sucesso Pára e repara Olha como ela samba Olha como ela brilha Olha que maravilha Essa crioula tem o olho azul Essa lourinha tem cabelo bombril Aquela índia tem sotaque do Sul Essa mulata é da cor do Brasil A cozinheira tá falando alemão A princesinha tá falando no pé A italiana cozinhando o feijão A americana se encantou com Pelé Häagen-dazs de mangaba Chateau canela-preta Cachaça made in Carmo dando a volta no planeta Caboclo presidente Trazendo a solução Livro pra comida, prato pra educação

16- Encaminhamentos pedagógicos: blog no ensino de ciências

A UTILIZAÇÃO DO BLOG NA EDUCAÇÃO Margarida Elisa Ehrhardt Ferreira A informática educativa possibilita muitos caminhos para que o professor realize suas aulas de uma forma interessante, diante do mundo tecnológico em que vivemos. Dominar técnicas de informática, para assim aplicá-las á educação é um dos grandes desafios de hoje, para os profissionais da educação. Muitos recursos são utilizados para que se obtenha êxito na aprendizagem, e um em especial que iremos tratar neste artigo oferece muitas possibilidades de desenvolvimento das potencialidades humanas : o Blog. Qualquer recurso conta com limitações, mas aqui colocaremos algumas das vantagens e possibilidades do uso do blog nas escolas como alternativa de aprendizagem. BLOGS Os blogs são páginas na internet (Web), que utilizam os protocolos de transmissão de dados e contam com um servidor para armazenar as informações que apresenta e que precisam ser atualizados com freqüência.Historicamente, surgiram no final de 2001, no site Blogger.com. Apresenta-se com uma linha de tempo para as postagens , abarcando uma infinidade de assuntos que vão desde diários , piadas, links, notícias, poesias, artigos, idéias, fotografias e tudo mais que seja possível para sua atualização.Quando "no ar" , isto é, postado na web, qualquer pessoa pode acessá-lo. Sendo uma excelente forma de comunicação, permite que grupos e pessoas interem-se sem restrição temporal, pois o leitor pode registrar comentários acerca da exposição do blog. BLOGS E EDUCAÇÃO Pensando enquanto educador, como esta ferramenta valiosa pode contribuir em nossa prática pedagógica diária? Os blogs podem: - Apresentar várias etapas de um projeto desenvolvido na escola, na sala, em grupos ou mesmo individual; - Criação de um jornal on line; - Divulgação de atividades ; - Apoio à um eixo de trabalho(ou mesmo à uma disciplina) - Preparar para encontros educacionais ente os profissionais, ou mesmo entre estudantes; - Divulgação de produções dos alunos em diferentes áreas de conhecimento; - Divulgar estudos realizados pelos alunos; - Desenvolver a curiosidade tecnológica, incentivando o aluno a busca diferentes linguagens de programação ; - Desenvolver habilidades e competências nas diferentes áreas de conhecimento, aplicando os conteúdos estabelecidos em currículo; - Trabalhar com imagens criadas ou registradas pelos próprios alunos, ampliando suas habilidades cognitivas na área de criação. - Elaborar tamplates que desenvolvem além de conhecimentos, técnicas e habilidades próprias, possibilitam utilizar-se da criatividade, da ética , e de muitos outros componentes da cidadania. - Podem elaborar animações para postar no blog, como resultados de trabalhos. - Trazer a discussão de valores e da moral, quando na postagem de comentários, observando os limites do respeito à produção do próximo; - Ajudar a comunidade escolar com esclarecimentos e informações elaboradas pelos próprios alunos. - Incentivar a criação de concursos entre os alunos de suas produções;